domingo, 15 de fevereiro de 2026

Atacadistas - Atacarejos - Supermercados em Geral - Olho nos Preços e nos Códigos de BARRA! Ver e OLHAR se a Oferta é só no APP? Muitos Compram e não Percebem.

Embora todo o comércio seja Orientado para seguir Certas REGRAS do Código do Consumidor, talvez, pelo número Enorme de Produtos Comercializados e possa não ter Funcionários ou Terceirizados Suficientes para trocar as Etiquetas de Preços nas Prateleiras, muitos consumidores são prejudicados. Um dos Problemas é a Mudança de Preços no Computador CENTRAL antes de Colocar as Etiquetas nas Prateleiras. Raramente acontece  preço Menor,  a não ser que seja Uma Promoção no dia!

Há poucos dias foram editadas Normas para as etiquetas de Preços colocadas nas Prateleiras mas, ainda existem mutos problemas no que se refere Á Preços, Promoções, Preços com uso de Aplicativos (letras minúsculas), preços leve 3 e pague tanto, etiquetas em lugar errado e a cliente pensa que está pagando por certo preço e quantidade, mas na verdade o preço e o Código é de outra mercadoria.

SOLUÇÃO ou Melhoria para Minimizar os Prejuizos dos Clientes:

01) Usar a Câmera do  CELULAR , olhar o código,  fotografar as Etiquetas que estão em Amarelo ou Vermelho , dependendo do Supermercado ou Atacarejo.

02) Verificar se a promoção é no Leve 3 ou só pelo APP.

03) No Caixa; depois de Passar a Mercadoria e pagar, encoste o Carrinho num lugar que não Atrapalha e confira todo o Cupom Fiscal com os preços que fotografou ou que está na sua memória.  Observei que, A Maioria dos Clientes não conferem os preços ou quantidades que estão no Cupom Fiscal. Pagam, dobram o papel, coloca no bolso ou na Carteira. Muitos que pagam em dinheiro; muitas vezes nem olham se o troco tá correto ou não!

04) Notando uma diferença de preço, vá no Atendimento ao Cliente e peça a devolução do que foi pago a maior. Se você tiver facilidade de olhar no Monitor do Cx. e ver algo errado, peça para chamar a pessoa responsável  para  descontar na hora, antes de pagar. Avise o cliente que tá na fila, atrás de Você, que tem diferença de preço e quer o acerto. Você está fazendo a coisa certa mas, em alguns casos, quem está na fila fica reclamando.

INTERNET: Copiei o Texto abaixo em Italico; Leia e faça valer seus Direitos!

"Para 2025 e 2026, as normas para colocação de etiquetas de preço em atacarejos (como Assaí, Carrefour, Atacadão) intensificaram a necessidade de transparência, especialmente com o crescimento do formato "atacarejo" no Brasil. As regras baseiam-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 10.962/2004) e em fiscalizações rigorosas dos Procons".

As principais exigências e "novas" práticas incluem:
  • "Destaque do Preço por Unidade de Medida (PUM): É obrigatória a indicação clara do preço por unidade de medida (por kg, por litro, por metro, etc.), permitindo ao consumidor comparar o valor real entre embalagens diferentes.
  • Clareza no Atacado vs. Varejo: Etiquetas devem diferenciar claramente o preço unitário (varejo) do preço em quantidade (atacado). O consumidor precisa visualizar facilmente ambas as opções para tomar a decisão.
  • Visibilidade e Legibilidade: As etiquetas devem ser colocadas em local visível, legível e próximo ao produto (na faixa de gôndola), a uma altura confortável para o cliente (geralmente entre 1,2m e 1,5m do chão).
  • Preço à Vista: A informação "Preço à vista" deve constar obrigatoriamente em letras visíveis, mesmo que haja opções de parcelamento.
  • Divergência de Preços: Em caso de divergência entre a etiqueta na gôndola e o valor no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor, fundamentado pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Proibição de Preços Escondidos: Não é permitido colocar etiquetas em locais de difícil acesso, atrás de outros produtos, ou que induzam o consumidor ao erro.".;. FIM .