domingo, 19 de novembro de 2017

Previdência Social no Brasil e a DRU - Desvinculação de Receita da União - Para Onde Vai Parte dessas Receitas?

Importante: As Mídias Escrita, Falada e Televisiva, falam de vez em quando sobre a DRU; só que eles não explicam corretamente e totalmente o que significa desvincular parte dos Impostos recebidos, principalmente os que deveriam ser destinados à Previdência Social. O senador Paulo Paim e o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) sempre comentaram; dinheiro para revisar a aposentadoria dos aposentados  tem ( No caso o PL 4434/08 do Paulo Paim-PT/RS), aprovado no senado e engavetado na Câmara por todos presidentes que por lá passaram, desde o 2º governo do PT e atualmente pelo deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Resolvi pesquisar na Internet para que mais pessoas leiam,  fiquem mais politizadas e atualizadas; em 2018, teremos eleições e todos os eleitores devem verificar muito bem em quem vai votar.

No site do senado: www.12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/DRU, consta o que copiei abaixo:

DRU – Desvinculação de Receitas da União
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, estendendo novamente o instrumento até 2023.
A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Contribuições Sociais: Apenas Um pequeno Resumo.
As contribuições  sociais  podem ser  subdivididas em: a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991); b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro.

No quadro abaixo, copiado do site do senado acima, temos:
Na coluna (PEC), você vê o que é Vinculado à DRU  e o que está Fora!

FCO= Fundo do Centro Oeste: Para Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do SUL.

FNE= Fundo do Nordeste: Para Estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí,  Ceará e Maranhão.

FNO= Fundo do Norte: Para Estados do Amazonas, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia, Amapá, Roraima.

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