No G1- Brasília de 2018 - Internet- 13/02/2018 - 21:04 horas, foi publicada a Resolução do TSE sobre os gastos máximos que os candidatos poderão ter nas eleições de 2018.
Resolvi Copiar e Colar abaixo os valores, para que os eleitores avaliem e fiquem sabendo dessa Resolução.
O que fica difícil entender é que em 4 anos com 14 salários, fora os privilégios que tem por exercer a função e determinado em Lei, os eleitos irão receber perto de R$2.200.000,00 brutos, baseando-se num salário de R$40.000,00.
Como esse ano é proibido, oficialmente, de ter sua campanha financiada por empresas, podendo receber doações de pessoas físicas, como poderá recuperar o que gastou se ganhar as eleições? E se perder, como fica sua situação financeira particular?
TSE
"Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios".
"A Resolução 23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no último dia 2 no "Diário da Justiça Eletrônico". Relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma diz que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".
De acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
- Presidente da República: R$ 70 milhões;
- Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.
O autofinanciamento irrestrito de campanhas, porém, ainda é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição".
"Doações para campanhas
Desde 2015, as doações empresariais para campanhas estão proibidas e, com isso, somente pessoas físicas podem doar".
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