domingo, 8 de janeiro de 2023

APOSENTADORIAS - Pensões - PL 4434/08 (Paulo Paim, PT/RS) - Lei 10887/2004 Governo LULA - Aposentadorias e Pensões (governo Bolsonaro). Por que os políticos podem aumentar os Próprios Salários?

01- PL 4434/2008 - Paulo Paim; começou com PLS 58/2003; aprovado no senado em 2008, está engavetado na Câmara Federal desde então e não foi sequer colocado em Pauta de Votação por presidentes da Câmara dos partidos ( PMDB, PT, DEM e agora Artur Lira do PP). Esse projeto promete, devolver em 5 anos, o mesmo nº de Salários Mínimos que os aposentados mais antigos receberam no 1º pagamento. Triste, foi apenas uma enganação até agora; "Aprova-se no Senado (unanimidade) e engaveta-se na Câmara". Não sabemos a posição Oficial dos Vários Sindicatos de Aposentados que existem no Brasil!

02- LEI 10887/2004 - Governo LULA : Copiei e Colei Parte dessa Lei, até o parágrafo 2º. Quem tive tempinho pode ler integral na Internet.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

§ 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.

03- Aposentadorias e  Pensões na Lei Aprovada no governo Bolsonaro. PEC 06/2019. Copiei parte abaixo; você pode ler na Íntegra na Internet.

O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

– Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

– O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.

O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

– O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

– Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).

– O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.

O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.

Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.

De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.

De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.

De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%

Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.

Por que os políticos podem aumentar os seus Próprios Salários? 

Enquanto não tiver uma Regulamentação sobre os salários dos Políticos e representantes dos Outros Poderes, continuaremos a Ver, de tempos em tempos, votações em benefícios Próprios que , com efeito cascata, acaba atingindo uma parte de servidores públicos e aumentando as despesas de Custeio dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Será que algum dia, teremos resposta para a pergunta acima?

Por que eles se aposentam com uma média na regra criada por eles e em menos tempo de trabalho? Por que não entram na mesma regra aprovada por eles para o setor privado? Muito estranho, não acham? 

Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC - Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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