sábado, 6 de fevereiro de 2021

Telemarketing - Atendimento Telefônico do SAC - Atendimento Telefônico Diversos - Lei 8078 de 11/09/1990 e Decreto 6523 de 31/07/2008- Portabilidade

Acredito que não adianta colocar culpa no COVID - 19 ou em outra atividade para justificar a demora no atendimento ao Cliente pelas empresas de Telefonia, Hospitais, Laboratórios, Clínicas, SAC de Indústrias de Bancos e outras.

Embora exista a Lei acima (8078 de 11-09-1990 e o Decreto (6523 de 31-07-2008) que a Regulamentou, informando que o tempo de espera ao ligar para o SAC é de 1 minuto depois que você escolher a OPÇÃO desejada para empresas e de 45 segundos para os Bancos.

Só que essas exigências que consta no Regulamento não são cumpridas pela maioria das Empresas, ou por excesso de chamadas ou por falta de funcionários ( Número Insuficiente para Atendimento).

Quando ligamos e digitamos a Opção desejada, você recebe a Mensagem Gravada; " Todos os nossos atendentes estão ocupados e o tempo de demora é de tantos minutos ou em alguns casos RAROS, tantos segundos. Ou fica na música ou pedem para você usar aplicativo ou entrar  no site tal...

PROBLEMA: Só que ao ligar do telefone fixo ou do celular, as empresas de telefonia começam  a cobrar logo que aparece o atendimento automático gravado e depois vem várias vezes a musiquinha e a mensagem " Todos os nossos atendentes estão ocupados", aguarde ou ligue mais tarde. Quando consegue ser atendido e fala por 2 minutos (por exemplo) se ficou esperando 8 minutos, as empresas de Telefonia cobram 10 minutos; E isso se agrava nos telefones FIXOS; tem clientes com contrato de 200 minutos ou até 400 minutos mensais. Acaba seus créditos de uso e eles acrescentam na conta ( e cobram) os minutos  que ultrapassarem os 200 ou dos 400 minutos.

Há planos em que, no Celular, você não tem limites para mesma Operadora e tem limites para as Operadoras concorrentes.

Portabilidade: Acredito que foi um erro dos Clientes fazer a Portabilidade e manter o número da antiga Operadora de Telefonia!

Por que? As empresas colocam no contrato: "Ligações sem limites para fones da nossa Empresa". Se a pessoa portabilizou para outra e você não sabe se é a mesma sua, acaba tendo um limite de minutos ou paga pelas ligações que fizer, acima desse limite, para as outras operadoras. Ou deveria aparecer na tela do Celular ou na tela da secretária eletrônica do Fixo (BINA) a operadora do número que você ligou.




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