Depois de várias reportagens que vimos nos canais de Televisão, seria importante que cada cidadão, que lesse os dados abaixo, observando na rua em que mora ou por onde passa, se as calçadas estão em péssimas condições de uso; telefonar no 156 ou outro setor da prefeitura de sua cidade para fazer a reclamação, cobrando o conserto das mesmas.
Reclamar só para os que estão do seu lado não resolve; pratique Cidadania e faça a cobrança nos órgãos competentes.
Quem caminha pelas ruas do Centro de Campinas e Adjacências, nos seus bairros sofre com os buracos nas calçadas, falhas no piso e outros problemas. As mulheres que usam salto alto são ainda mais prejudicadas; de vez em quando o saltinho do sapato enrosca num buraco ou fica preso no mesmo.
Nos anos 70 e 80 do século passado,a maioria das calçadas eram feitas com pedra mista de Basalto, preta, branca e rosada.
Dos anos 90 para cá, mais ou menos, cada proprietário começou a fazer do jeito que queria; motivo; preço menor e facilidade de manutenção. E o que é pior; muitas calçadas desniveladas.
Quem tiver algum problema de saúde ou precisar se locomover usando cadeira de rodas, dificilmente vai encontrar calçadas em boas condições de locomoção.
Tipos de Calçadas em Campinas:
1) Cimentada ou concretada.
2) Cimentada e pintada; as pessoas podem escorregar e se machucar.
3) Pedra Mista; Na falta de algumas pedras, muitas calçadas tem remendo de massa com cimento.
4) Massa Asfáltica.
5) Piso de Cerâmica: perigoso e liso.
6) Piso de Granito; se polido é muito perigoso.
7) Piso de tijolo de cimento- Campinas ( Centro de Convivência, Sesc, em volta do Bosque, algumas calçadas do Cambuí). Esse tipo de piso é de boa qualidade e não escorrega. Fácil manutenção.
8) Piso de cimento com Granilite; como na Av. Francisco Glicério (Campinas-SP); muitos já foram trocados por estarem quebrados. Como era época de chuvas , provavelmente muitos ficaram com ar embaixo por falta de massa.
9) Pedra Miracema ou outro tipo de pedra.
10) Piso da Rua Treze de Maio (Campinas- SP); muitos trincados ou quebrados; precisando sempre de manutenção.
11) Outros.
Sugestão: Uma
lei Municipal que intime o proprietário do imóvel a fazer os reparos
necessários, dando um prazo máximo de 60 dias para o término e, em caso de descumprimento por parte do
proprietário fica a Prefeitura autorizada a fazer os reparos da calçada e
cobrar o serviço por metro quadrado no carnet anual do IPTU.
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