O Brasil não pode
ficar travado e sujeito a 35 partidos políticos para
voltar a crescer; a criação de empregos e a diminuição das desigualdades
sociais, sem demagogia, deve ser a tônica; isso é possível com a União de
todas as forças políticas, deixando as vaidades pessoais de lado.
Precisamos de uma Reforma Política Radical e Urgente, com no máximo 5 partidos e que cada político se encaixe no programa desses novos partidos.
Fundo Partidário; Com menos partidos, os gastos seriam menores e teríamos mais recursos para aplicar na Saúde, Educação e Moradia.
Várias mudanças estão sendo avaliadas no Congresso Nacional. As cláusulas de barreira em estudo no Congresso e a sugestão para que alguns partidos se juntem e formem uma federação de partidos, poderá confundir ainda mais os eleitores que não tem acesso à todas essas informações. A coligação de partidos deveria acabar para evitar o que falam os especialistas; venda e aumento de tempo no rádio e na televisão, promessa de cargos de confiança e outros nas novas administrações.O tempo nas rádios e emissoras de TV deveria ser dividido igualmente para os 5 partidos para evitar possíveis vantagens de um para outro expor suas ideias e programas de governo e gestão.
Obs: Federação de Partidos: É uma sugestão de alguns políticos no caso de coligações; alguns partidos se juntariam e formariam uma federação.Se diminuirmos para 5 partidos, essa orientação não tem sentido.
Cópia tirada da Internet; Rádio Câmara de 08/06/2015.(texto em itálico).
"O relatório da PEC da Reforma Política (PEC 182/07), do deputado Rodrigo Maia, do Democratas fluminense, também estabelece que os partidos que formarem coligações para a disputa de eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) sejam obrigados a permanecer juntos por quatro anos, atuando em bloco parlamentar, até o fim da legislatura, na Casa para a qual elegeram seus representantes. É a chamada federação de partidos, que não é prevista em nossa legislação eleitoral. O deputado Chico Alencar, do Psol fluminense, criticou a manutenção das coligações proporcionais, e defendeu as federações".
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Reforma Política:
"Em 18/06/2105, foram aprovadas algumas Reformas Políticas; mas segundo os especialistas elas são tímidas e o assunto principal que era a diminuição de partidos não entrou em pauta. Quem quiser consultar é só digitar "Reformas Políticas Aprovadas" e no texto aparecerá o que foi aprovado".
Sugestão: 05 partidos no máximo.
01) Um partido de Centro.
02) Um partido de Centro Direita.
03) Um partido de Direita.
04) Um partido de Centro Esquerda.
05) Um partido de Esquerda.
Os novos nomes desses partidos deverão ser escolhidos pelas lideranças políticas e seus seguidores em reuniões e discussões com seus eleitores.
Mudança na questão de votação: Voto distrital e Voto distrital misto. Mais fácil do eleitor cobrar do seu candidato as promessas de campanha. Tem também o Voto Distritão (segundo alguns, esse não e o ideal).
UOL - 02/07/2013- explicação dos 3 tipos de votação; copiei e colei abaixo para leitura dos Internautas.
Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
Voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Voto "distritão": proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos - daí o nome "distritão". O sistema seria semelhante ao do voto majoritário - usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores.
UOL - 02/07/2013- explicação dos 3 tipos de votação; copiei e colei abaixo para leitura dos Internautas.
Voto distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
Voto distrital misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Voto "distritão": proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou seja, não seriam divididos em distritos - daí o nome "distritão". O sistema seria semelhante ao do voto majoritário - usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário