terça-feira, 26 de setembro de 2017

Combustíveis - ANP - Composição, Fraudes e Adulterações- Cuidados que devemos ter!

Achei importante e interessante as orientações da ANP- Agência Nacional do Petróleo sobre os cuidados que todo cidadão deve ter ao colocar combustível no seu veículo.

Principais fraudes e adulterações-
Fonte: ANP= Agência Nacional do Petróleo

“Para entender melhor quando é hora de denunciar, conheça as fraudes e adulterações mais frequentes em postos de combustíveis”:

·         “Etanol: uma adulteração comum é o chamado “álcool molhado”. O fraudador mistura etanol anidro ao etanol hidratado (o etanol combustível). Esta prática é proibida. Somente a gasolina pode receber adição de etanol anidro (de cor alaranjada) à proporção de 27% prevista na legislação.

·         Gasolina: a principal irregularidade eventualmente encontrada na gasolina é o excesso de etanol anidro (quando fica acima da porcentagem máxima permitida por lei).

·         Óleo diesel: a principal irregularidade eventualmente encontrada no diesel é o aspecto, que deve estar límpido e isento de impurezas. O que varia entre os tipos de diesel comercializados é a quantidade de enxofre que contêm: o S-500 tem 500 partes de enxofre por milhão; o S-10, 10 partes por milhão.

·         Todos os combustíveis líquidos: uma fraude  frequentemente praticada por revendedores desonestos é a chamada “bomba baixa”, em que a quantidade de combustível abastecida no tanque do carro é menor do que a registrada na bomba”.

Obs: Etanol anidro ou álcool puro tem menos de 1% de água. É misturado na Gasolina em até 27%. No começo eram misturados 20% de álcool anidro na gasolina e depois  a ANP foi autorizando o aumento na mistura.

O Etanol hidratado- tem de 4,6 a 7,5% de água. Do lado da bomba de álcool tem um frasco transparente que mostra se o etanol  está dentro das normas; é só olhar o indicador vermelho  dentro  e que altura ele está, para ver se está dentro dos padrões de qualidade. Tem que ter de 92,5 a 95,4 % de álcool  e o restante é água.

Testes que o consumidor pode solicitar (e o posto é obrigado a fazer)

“Postos  de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam qualidade e quantidade dos produtos. E, caso o consumidor solicite, não podem recusar-se a fazer os testes abaixo.
·         Teste da Proveta: se suspeitar da qualidade de uma gasolina, você pode e deve solicitar que se faça, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.

·         Teste de volume: caso suspeite estar levando menos combustível do que comprou (fraude conhecida como “bomba baixa”), exija que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.


·         Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termodensímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densímetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC)”.

Os dados acima foram tirados do site www.anp.com.br

Fone para fazer denúncia: 0800-970-0267

Nenhum comentário: