"Título IV Da Organização dos Poderes"
"Capítulo
II Do Poder Executivo"
"Seção
I Do Presidente e do Vice-Presidente da República"
"Art. 77. A eleição do Presidente e
do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial
vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que,
registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do
resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte,
desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os
remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em
segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso".
O que pode anular uma eleição?
·
A realização da votação em um local que não foi
determinado pelo Juiz Eleitoral;
·
o uso de cédulas de votação falsas;( no caso de
urnas com defeito ou falta de urnas).
·
a realização da votação em dia, hora ou local
diferentes do estabelecido por lei;
·
o encerramento antes das 17 horas;
·
a violação do sigilo da votação;
·
o extravio de algum documento essencial para a
eleição;
·
o impedimento ou restrição do direito de
fiscalização da eleição;
·
o voto do eleitor em outra seção que não a
designada no título;
·
o uso de falsa identidade no lugar de outro
eleitor;
·
a comprovação de fraude na urna eletrônica".
O artigo 224 do
Código Eleitoral do TSE admite novas eleições; só que
explica em parte, dizendo que novas eleições só se houver fraudes (como compra
de votos, por exemplo).
A constituição é que define isso no
artigo 77: votos nulos e brancos não são
contados para ninguém. Só se considera votos válidos quando se vota
em algum candidato.
Lembrar que a Constituição está acima
de tudo.
O importante é escolher melhor os
candidatos, pesquisando seu currículo.
Hoje a Internet tem
quase tudo de informação; mas, infelizmente, notícias duvidosas ou mal
interpretadas podem mexer com a cabeça das pessoas.
O correto seria diminuir para no máximo 10 partidos, acabar com alianças e adotar o Voto DISTRITAL misto para deputados; um
candidato é eleito na região que você vota e outro pela lista dos
partidos e que tiver mais voto; isso evita o caso de vários candidatos,
humoristas, radialistas (xerife dos consumidores) ou outros que tem acesso à
mídia e conseguem mais de 600.000 votos; com isso levam consigo candidatos que
tem 200, 300 votos, por causa da legenda ou coligações.
Acabar com a reeleição no mesmo
cargo; mandato de 5 anos e quem sair pode ser candidato em outro cargo.
Exemplos:
01)Se for deputado federal, poderá se
candidatar a senador, presidente ou deputado estadual. Para prefeito ou
vereador se as eleições não coincidirem.
02)Se for prefeito poderá se
candidatar a vereador ou outro cargo.
Depois de 5 anos fora poderia voltar
a disputar uma vaga no cargo anterior.
Teríamos renovação na política.
Temos que diminuir
o número de assessores; além dos R$33.763,00 que
ganham os deputados federais e senadores, temos despesas com auxílio moradia, auxílio
paletó, carros, postagens de Correio Grátis, passagens semanais de avião; com
muitos assessores em Brasília e nos seus estados a despesa mensal chega perto
de R$168.000,00 por candidato, segundo a “ONG Contas Abertas”
As eleições deveriam ser todas num
mesmo anos (de 5 em 5 anos),tanto para cargos federais, estaduais e
municipais. Gastaríamos menos da
metade do que se gasta em eleições de 2 em 2 anos.
Várias sugestões
ou soluções para coincidir eleições.
01) Prorroga-se eleições, por
exemplo, por 2 anos as de presidente, governadores, deputados e senadores;
teremos a coincidência de datas em 2020.
02) Ou encurta-se a de prefeitos e
vereadores em 2 anos e faríamos uma eleição geral para todos em 2018.
03) Ou prorroga-se a de presidente
até 2019 e encurta-se a de municipais em 1 ano; teríamos eleições gerais em
2019.
Não tendo reeleição, o político for
correto, ético e trabalhador tem chance de se eleger em outro cargo;
evitaríamos a perpetuação no poder e famílias inteiras na política sem produzir
o suficiente para seu País, Estado ou Município.
Se tiver candidato preparado para o
cargo, seria interessante mudarmos para Parlamentarismo; ficaria
mais fácil trocar os que não tem capacidade de Gestão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário