quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Eleições no Brasil - Artigo 77 da Constituição Brasileira- Artigo 224 do Código Eleitoral - Sugestões para Reforma política e Calendário de Eleições

"Título IV    Da Organização dos Poderes"
"Capítulo II   Do Poder Executivo"
"Seção I   Do Presidente e do Vice-Presidente da República"

"Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".

"Do site www.todapolítica.com/voto copiei os itens abaixo:
O que pode anular uma eleição?
·         A realização da votação em um local que não foi determinado pelo Juiz Eleitoral;
·         o uso de cédulas de votação falsas;( no caso de urnas com defeito ou falta de urnas).
·         a realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei;
·         o encerramento antes das 17 horas;
·         a violação do sigilo da votação;
·         o extravio de algum documento essencial para a eleição;
·         o impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição;
·         o voto do eleitor em outra seção que não a designada no título;
·         o uso de falsa identidade no lugar de outro eleitor;
·         a comprovação de fraude na urna eletrônica".

O artigo 224 do Código Eleitoral do TSE  admite novas eleições; só que explica em parte, dizendo que novas eleições só se houver fraudes (como compra de votos, por exemplo).

A constituição é que define isso no artigo 77: votos nulos e brancos não são contados para ninguém. Só se considera votos válidos quando se vota em algum candidato.

Lembrar que a Constituição está acima de tudo.

O importante é escolher melhor os candidatos, pesquisando seu currículo.

Hoje a Internet tem quase tudo de informação; mas, infelizmente, notícias duvidosas ou mal interpretadas podem mexer com a cabeça das pessoas.

O correto seria diminuir para no  máximo 10 partidosacabar com alianças e adotar o Voto DISTRITAL  misto  para deputados; um candidato é eleito na  região que você vota e outro pela lista dos partidos e que tiver mais voto; isso evita o caso de vários candidatos, humoristas, radialistas (xerife dos consumidores) ou outros que tem acesso à mídia e conseguem mais de 600.000 votos; com isso levam consigo candidatos que tem 200, 300 votos, por causa da legenda ou coligações.

Acabar com a reeleição no mesmo cargo; mandato de 5 anos e quem sair pode ser candidato em outro cargo.

Exemplos:

01)Se for deputado federal, poderá se candidatar a senador, presidente ou deputado estadual. Para prefeito ou vereador se as eleições não coincidirem.

02)Se for prefeito poderá se candidatar a vereador ou outro cargo. 

Depois de 5 anos fora poderia voltar a disputar uma vaga no cargo anterior.
Teríamos renovação na política.

Temos que diminuir o número de assessores; além dos R$33.763,00 que ganham os deputados federais e senadores, temos despesas com auxílio moradia, auxílio paletó, carros, postagens de Correio Grátis, passagens semanais de avião; com muitos assessores em Brasília e nos seus estados a despesa mensal chega perto de R$168.000,00 por candidato, segundo a “ONG Contas Abertas”


As eleições deveriam ser todas num mesmo anos (de 5 em 5 anos),tanto para cargos federais, estaduais e municipais. Gastaríamos menos da metade do que se gasta em eleições  de 2 em 2 anos.

Várias sugestões ou  soluções para coincidir eleições.

01) Prorroga-se eleições, por exemplo, por 2 anos as de presidente, governadores, deputados e senadores; teremos a coincidência de datas em 2020.

02) Ou encurta-se a de prefeitos e vereadores em 2 anos e faríamos uma eleição geral para todos em 2018.

03) Ou prorroga-se a de presidente até 2019 e encurta-se a de municipais em 1 ano; teríamos eleições gerais em 2019.

Não tendo reeleição, o político for correto, ético e trabalhador tem chance de se eleger em outro cargo; evitaríamos a perpetuação no poder e famílias inteiras na política sem produzir o suficiente para seu País, Estado ou Município.


Se tiver candidato preparado para o cargo, seria interessante mudarmos para Parlamentarismo; ficaria mais fácil trocar os que  não tem capacidade de Gestão.

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