segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Lei Rouanet- Importante para nossa Cultura.

Essa Lei de nº 8313, foi sancionada em 23/12/1991, pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello.

A Lei levou o nome de Rouanet em homenagem ao diplomata e membro da ABL (Assosiação Brasileira de Letras) desde 1992, Sérgio Paulo Rouanet, que era secretário da cultura na época.

No final da Postagem, Copiei e colei da Internet o texto da  (Fundação Cultural de Curitiba) que explica resumidamente como a Lei funciona e sua aplicação.


Por que tantas críticas a uma Lei que, na sua essência, tem um objetivo tão nobre? 

O novo ministro do MinC (Ministério da Cultura) (Roberto Freire-PPS/SP) disse, em entrevista, que algumas coisas da Lei precisam ser mudadas, incluindo um melhor controle do Ministério na distribuição das verbas obtidas por investimentos de pessoas físicas e jurídicas nas deduções do IRPF e IRPJ. A intenção é ter uma distribuição melhor e não ficar presa só aos grandes centros, dando oportunidade para que mais pessoas tenham acesso à essas verbas.

Infelizmente o uso inadequado dos benefícios da Lei, atendendo a interesses do "populismo exagerado" tem gerado muitas críticas e, segundo notícias recentes o MinC, vem fazendo um pente fino na aplicação do dinheiro que se origina da dedução de parte  do Imposto de Renda devido, de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme texto  abaixo da (Lei Rouanet).

Alguns comentários chocaram a "Opinião Pública"; como as pessoas que vivem nas Comunidades mais pobres de algumas regiões do Brasil vão ter acesso a SHOWS se não tem condições de pagar os ingressos? Segundo a notícia, o MinC está pedindo a devolução do dinheiro de quem não cumpriu as regras.  
                                          
Será que as pessoas "mais carentes" que vão a esses Shows não ficariam mais satisfeitas se tivessem acesso á um atendimento melhor na Saúde, na Educação, ter uma moradia decente com Saneamento Básico e outras coisas que não tem?

"O jornal (G1), Globo" Internet" , de 21/10/2016- 21:19 horas, publicou o texto abaixo (entre aspas) e parte dele copiei e colei para leitura e reflexão.

"O Ministério da Cultura (MinC) exige que Claudia Leitte devolva R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, e alega que sua produtora usou esta verba para uma turnê através da Lei Rouanet, mas não cumpriu regras legais de distribuição e venda de ingressos. A produtora Ciel tem dez dias para tentar recurso contra a reprovação das contas, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (20). A assessoria da cantora nega irregularidade e vai entrar com recurso".

"Ao G1, a assessoria do MinC explicou que as contas foram reprovadas pois a turnê não realizou ações de "democratização de acesso", que são exigidas pela lei e necessárias para ter um projeto apoiado. A produtora vendeu entradas mais caras do que foi acordado e não provou a distribuição de 8,75% de ingressos combinados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Esta distribuição gratuita foi prometida no projeto ao MinC".

"Além disso, o MinC diz que os produtores não enviaram as informações sobre bilheteria e público do show realizado em Cuiabá, um dos doze que tiveram apoio da Lei Rouanet no projeto aprovado em 2013. A cantora conseguiu captar R$ 1,2 milhão de um total autorizado de  R$ 5,8 milhões. Agora, com correção monetária, a devolução cobrada é de R$ 1.274.129,88".

"O projeto previa a venda de ingressos de R$ 35 a R$ 70, segundo o plano de distribuição enviado pela Ciel. O MinC diz que os ingressos mais caros foram vendidos em Picos (PI) e em Ponta-Porã (MS), mas não informa qual foi o valor cobrado".

Lei Rouanet » Como Funciona”. Texto colado e copiado do site da  "Fundação Cultural de Curitiba".

“O  mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. 



Empresas, até 4% do imposto devido; 

Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

Benefícios para quem apoia:

Para as empresas:
·         possibilidade  de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
·         possibilidade  de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
·         projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

Para a pessoa física:
·         Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
·         Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.”


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