Essa Lei de nº 8313, foi
sancionada em 23/12/1991, pelo então presidente da República Fernando Collor de
Mello.
A Lei levou o nome de Rouanet em homenagem ao diplomata e membro da ABL (Assosiação Brasileira de Letras) desde 1992, Sérgio Paulo Rouanet, que era secretário da cultura na época.
A Lei levou o nome de Rouanet em homenagem ao diplomata e membro da ABL (Assosiação Brasileira de Letras) desde 1992, Sérgio Paulo Rouanet, que era secretário da cultura na época.
No final da Postagem, Copiei e colei da Internet o texto da
(Fundação Cultural de Curitiba) que explica resumidamente como a Lei
funciona e sua aplicação.
Por que tantas críticas a
uma Lei que, na sua essência, tem um objetivo tão nobre?
O novo ministro do MinC (Ministério da Cultura) (Roberto Freire-PPS/SP) disse, em entrevista, que algumas coisas da Lei precisam ser mudadas, incluindo um melhor controle do Ministério na distribuição das verbas obtidas por investimentos de pessoas físicas e jurídicas nas deduções do IRPF e IRPJ. A intenção é ter uma distribuição melhor e não ficar presa só aos grandes centros, dando oportunidade para que mais pessoas tenham acesso à essas verbas.
O novo ministro do MinC (Ministério da Cultura) (Roberto Freire-PPS/SP) disse, em entrevista, que algumas coisas da Lei precisam ser mudadas, incluindo um melhor controle do Ministério na distribuição das verbas obtidas por investimentos de pessoas físicas e jurídicas nas deduções do IRPF e IRPJ. A intenção é ter uma distribuição melhor e não ficar presa só aos grandes centros, dando oportunidade para que mais pessoas tenham acesso à essas verbas.
Infelizmente o uso inadequado dos
benefícios da Lei, atendendo a interesses do "populismo exagerado" tem gerado muitas
críticas e, segundo notícias recentes o MinC, vem fazendo
um pente fino na aplicação do dinheiro que se origina da dedução de parte do Imposto de Renda devido, de Pessoas Físicas e
Jurídicas, conforme texto abaixo da (Lei Rouanet).
Alguns comentários chocaram a "Opinião Pública";
como as pessoas que vivem nas Comunidades mais pobres de algumas regiões do
Brasil vão ter acesso a SHOWS se não tem condições de pagar os ingressos?
Segundo a notícia, o MinC está pedindo a devolução do dinheiro de quem não cumpriu as regras.
Será que as pessoas "mais carentes" que vão a esses Shows não ficariam mais satisfeitas se tivessem acesso á um atendimento melhor na Saúde, na Educação, ter uma moradia decente com Saneamento Básico e outras coisas que não tem?
Será que as pessoas "mais carentes" que vão a esses Shows não ficariam mais satisfeitas se tivessem acesso á um atendimento melhor na Saúde, na Educação, ter uma moradia decente com Saneamento Básico e outras coisas que não tem?
"O
jornal (G1), Globo" Internet" , de 21/10/2016- 21:19 horas, publicou
o texto abaixo (entre aspas) e parte dele copiei e colei para leitura e reflexão.
"O Ministério da Cultura (MinC) exige que Claudia Leitte devolva
R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, e alega que sua produtora usou esta verba
para uma turnê através da Lei Rouanet, mas não cumpriu regras legais de
distribuição e venda de ingressos. A produtora Ciel tem dez dias para tentar
recurso contra a reprovação das contas, que foi publicada no Diário Oficial da
União nesta sexta (20). A assessoria da cantora nega irregularidade e vai
entrar com recurso".
"Ao G1,
a assessoria do MinC explicou que as contas foram reprovadas pois a turnê não
realizou ações de "democratização de acesso", que são exigidas pela
lei e necessárias para ter um projeto apoiado. A produtora vendeu entradas mais
caras do que foi acordado e não provou a distribuição de 8,75% de ingressos
combinados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Esta
distribuição gratuita foi prometida no projeto ao MinC".
"Além disso, o MinC diz que os produtores não enviaram as
informações sobre bilheteria e público do show realizado em Cuiabá, um dos doze
que tiveram apoio da Lei Rouanet no projeto aprovado em 2013. A cantora
conseguiu captar R$ 1,2 milhão de um total autorizado de R$
5,8 milhões. Agora, com correção monetária, a
devolução cobrada é de R$ 1.274.129,88".
"O projeto previa a venda de ingressos de R$ 35 a R$ 70,
segundo o plano de distribuição enviado pela Ciel. O MinC diz que os ingressos
mais caros foram vendidos em Picos (PI) e em Ponta-Porã (MS), mas não informa
qual foi o valor cobrado".
“O mecanismo de
incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos
impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores
sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o
cenário da comunidade.
O proponente apresenta uma
proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a
proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas
pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou
empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores
que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do
imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação
tributária.
Empresas,
até 4% do imposto devido;
Pessoas
físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o
valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte
do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o
desenvolvimento do cidadão.
Benefícios para quem apoia:
Para as empresas:
· possibilidade de agregar
valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na
cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade
(mostrar-se realmente sustentável);
· possibilidade de aproximar
o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da
sua marca com projetos de valor;
· projeção da marca da empresa nos
materiais de divulgação dos projetos.
Para a pessoa física:
· Protagonismo individual: o
doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da
cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
· Custo zero: incentivos 100%
dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.”
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