sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Contratos: de Aluguel, de Compra e Venda de imóveis, Leasing ou consórcio de veículos e de imóveis, Serviços Bancários , serviços (Telefonia Fixa e Celular, Internet ,TV a Cabo) e outros; Cuidados que devemos ter.

Praticamente todos os dias vemos na Mídia pessoas reclamando ou insatisfeitas com prestações de serviços de determinadas empresas.

Infelizmente boa parte dos consumidores não tem a paciência ou não se interessa em ler, na íntegra, todos os contratos que assinam, seja de aluguel, de compra e venda e dos mais variados serviços citados acima no título da Postagem.

Atenção: A mídia anunciou dia 20/02/2017 uma norma importante que dará mais segurança ao comprador de imóvel." Todos os Cartórios de Registro de Imóveis do País tem que estar interligados na informação". Por que isso? Se o vendedor de um imóvel tiver uma pendência judicial, o Cartório de Registro de Imóveis vai ter que colocar esse dado na Matrícula do Imóvel; daí a importância de se comprar um imóvel com matrícula atualizada no nome do vendedor e sem pendências judiciais.

Importante:

a) Leia todas as cláusulas do contrato; caso  você não entenda o que está escrito no mesmo, procure um advogado para te orientar ou uma pessoa especialista no assunto antes de assiná-lo.

b) Aluguel de imóveis; faça a vistoria junto com o corretor e peça para anotar todos os problemas encontrados e que os reparos sejam feitos antes de você se mudar para o mesmo. Leia todo contrato. Muitas pessoas fazem acordo e assumem  pequenas reformas para que os valores sejam descontados no pagamento do aluguel. Mas isso deve constar em contrato.

c) Compra e Venda de Imóveis: Se você for comprar ou vender um imóvel, consulte uma pessoa do cartório de sua cidade; ela vai te passar todos os documentos necessários que são exigidos para lavrar a escritura.

Só para exemplificar, coloco abaixo alguns dos documentos exigidos:
Certidões Negativas de  Cartórios (várias de acordo com a exigência do comprador), de condomínio de casa ou apartamento, da prefeitura (IPTU), matrícula do imóvel atualizada no nome do proprietário (só vale por 30 dias); quitações de contas de água e luz e outros. Documentos Pessoais (RG,CPF, Certidão de Casamento). Tem que ter o habite-se da Prefeitura e o imóvel tem que estar averbado no Cartório de Registro. Se o vendedor for pessoa jurídica, o cartório pedirá algumas certidões específicas, como por exemplo a Certidão Negativa conjunta da Receita Federal e Previdência.

Muitas pessoas, ao comprar um imóvel, não tem o hábito de registrá-lo. Ai que mora um perigo; um mesmo imóvel poderá ter mais de uma escritura mas quem registrou o mesmo tem a garantia de posse. Alguns tem a escritura mas o registro está no nome do antigo dono; no caso tem que se pagar 2 registros de imóveis.

d) Compra de imóvel financiado: tem que ler e ver se tem cláusula de seguro caso o comprador perder o emprego e ficar inadimplente.Verificar a taxa de juros anual. Muitos compradores estão perdendo o imóvel por falta de pagamento das prestações.

e) As empresas de telefonia, TV a Cabo e Internet tem algumas exigências no contrato que as pessoas precisam ler e resolver  se contratam o serviço ou não. Tem que observar o período do contrato (a maioria é de 1 ano).

f) Contas Bancárias; Existem nos bancos alguns tipos de contas bancárias, de acordo com o perfil dos clientes. Converse com o seu gerente e escolha a que melhor lhe convier, de acordo com o seu rendimento ou saldo médio. Existe um tipo de abertura de conta, aprovada pelo Banco Central onde o cliente tem um mínimo de serviços prestados na sua conta e não paga mensalidade.

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