sexta-feira, 24 de março de 2017

Terceirização de Serviços em Condomínios - Orientação do site "Síndico Net".

Para que todos entendam melhor a questão da Terceirização, é importante saber os detalhes da contratação de mão de obra para o seu Condomínio para evitar dor de cabeça e despesas extras que foram pagas à terceirizada e essa não recolheu os impostos dos funcionários que prestaram ou prestam os serviços no seu condomínio ou deixaram de pagar os salários. O projeto aprovado em 22/3/2017 na Câmara Federal diz que o funcionário que não tem seus direitos depositados pela empresa tem que entrar 1º contra a sua empresa e se essa não pagar ai então aciona o Condomínio onde trabalha ou trabalhou. O projeto está agora no senado federal e o presidente da casa disse que vai ouvir sugestões dos senadores para melhorar o projeto e dar mais garantias aos funcionários. Tem que se tomar cuidados ao contratar empresa terceirizada; quem contratar pode ficar com o ônus dos pagamentos caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações trabalhistas e fiscais.

Orientações Atuais para Condomínios: antes da Nova Lei ser aprovada e publicada.

Todo cuidado é pouco; por isso copiei e colei do Site "Síndico Net" as orientações necessárias para o Síndico e equipe, para evitar que o Condomínio seja responsabilizado por impostos, salários e outros encargos, caso a terceirizada não cumpra o que está no contrato assinado pelas partes.

Importante também é o Síndico e Administradora ler e verificar se a nova regulamentação de Terceirização assinada pelo presidente da República alterou alguma coisa dos dados do Sindico Net.


"Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza"
                                                                                                                                                                                                                                                                                          
"Evite ações trabalhistas de terceirizados"
Dicas e orientações para lidar com mão de obra terceirizada

"A legislação trabalhista e tributária é bastante complexa, e em alguns casos o condomínio por falta de informação ou pela desatenção das administradoras acaba sofrendo algum tipo de processo jurídico. Para que isso não aconteça, na hora de terceirizar serviços atente para essas dicas de profissionais:

Procedimentos incorretos

É comum que haja desinformação do síndico do condomínio a respeito das leis trabalhistas e dos procedimentos empregatícios. Muitos condomínios não desejam descumprir a lei, mas é freqüente ocorrer situações passíveis de multa pela delegacia regional do trabalho, e ações trabalhistas desnecessárias. Confira alguns procedimentos incorretos:
·         Falta de fiscalização da empresa contratada e do condomínio contratante a respeito de questões como segurança do trabalho, por motivos de contenção de despesas. O pessoal da limpeza, por exemplo, deve ter EPI´s, equipamentos de proteção individual, como luvas e botas, para não entrar em contato com produtos químicos e lixo.
·         Outro caso que pode gerar algum desconforto jurídico é o condomínio se considerar o superior hierárquico do terceirizado, configurando subordinação, e portanto, vínculo empregatício. O síndico não tem o direito de controlar horário de o trabalho, por exemplo. As orientações e reclamações devem ser passadas à empresa contratada, não aos profissionais alocados.
·         Horas extras não pagas pela contratada, duplas jornadas com período de descanso exagerado, desconfigurando uma única jornada, questões de benefícios, vale-transporte, férias, auxílio natalino, entre outros.
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Terceirização Legal
·         A terceirização legal é a que respeita os preceitos relativos aos direitos dos trabalhadores, não pretendendo fraudá-los
·         Aquela que a empresa escolhida esteja em dia com os impostos e tenha um bom nome no mercado
·         Idoneidade econômica da terceirizada
·         Especialização nos serviços a serem prestados
·         Os serviços devem ser dirigidos pela própria empresa terceirizada, ou seja, deve haver uma supervisão do funcionário contratado e se seus serviços estão adequados.
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Na contratação
·         Analisar certidões negativas de débito com o INSS.
·         Checar referências da empresa, por exemplo, serviços anteriores
·         Confira se a empresa paga o piso da categoria aos funcionários, se age corretamente em quesitos como segurança no trabalho, se oferece benefícios e se recolhe todos os encargos e impostos
·         Antes de assinar o contrato, certifique-se de que a empresa prestadora oferece assistência jurídica e seguro contra acidentes de trabalho ao funcionário que prestará serviços em seu condomínio, pois o seguro pode protegê-lo de possíveis responsabilidades cíveis em caso de ação por parte do funcionário.

·         Há um risco real de que, caso a empresa não tenha condições de pagar funcionários em caso de reclamações trabalhistas, o condomínio tenha que arcar com as despesas. Por isso, é importante verificar as condições financeiras da mesma.

·         O risco de ações se minimiza se for contratada uma empresa sólida no mercado.

·         Após a contratação, certifique-se, trimestralmente, de que a empresa está recolhendo os encargos trabalhistas. Caso não o faça, isso pode configurar quebra de contrato. O contrato é o meio mais eficaz de proteger o condomínio contra ações trabalhistas, mas ainda assim não é garantia de que não haverá problemas.
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Processos trabalhistas em condomínios por ex-funcionário terceirizado

·         O empregado, quando busca incluir o condomínio como réu, é porque desconfia de que a empresa onde trabalha não terá condições financeiras de honrar com os valores da reclamação. Por isso, atenção ao contratar empresas terceirizadoras, confira atentamente o contrato e verifique as responsabilidades contratuais e trabalhistas
·         As empresas de terceirização que agem de acordo com a lei e recolhem devidamente todos os encargos, assim como respeitam a legislação trabalhista com seus funcionários, não têm problemas na justiça.
·         Os maiores problemas na terceirização são: falsos ou inexistentes recolhimentos sociais (guias com falsos recolhimentos sociais), jornadas de trabalho desrespeitadas, horas extras não pagas, benefícios não cumpridos, piso não cumprido, dupla jornada do mesmo funcionário (quando um mesmo funcionário trabalha em dois postos, de dois contratantes, pagando a empresa terceirizadora apenas uma das jornadas para fins de INSS e FGTS), trabalhadores sem registro, entre outros.
·         As relações de emprego estão vinculadas ao princípio do 'contrato realidade', ou seja, prevalecerá, sempre, o que de fato ocorria no trabalho, não importando documentos, contratos, entre outros. O que vale na Justiça do Trabalho é a verdade ocorrida.
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Procedimentos para contratação

Há diferença de documentação, por exemplo, para diferentes prestações de serviços (manutenção, jardinagem, segurança, limpeza etc.)?

·         Não há diferença pelo tipo de serviço, exceto na segurança, já que as empresas estão submetidas ao registro na Polícia Federal, quando utilizarem armas. Nos outros contratos, não existem diferenças.  
·         O condomínio contratante deve verificar a documentação da empresa, fazer uma busca no site da Justiça do Trabalho, assim como na Justiça Estadual, no foro do bairro em que atua, e no foro central.
·         É importante solicitar uma CND, certidão negativa de débitos do INSS.
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Responsabilidade do síndico ou do condomínio?

·         Na terceirização, quem comanda o funcionário é a empresa e não o síndico. Se o síndico não gostar de um procedimento do funcionário, deve se dirigir ao supervisor da empresa
·         A responsabilidade final é sempre do condomínio, pois é subsidiário na obrigação. Contratar empresas desonestas traz muitos prejuízos, daí a importância de o síndico somente liberar os pagamentos das faturas mensais com a apresentação da folha de pagamento, das cópias das carteiras devidamente assinadas, dos contracheques assinados, das guias de INSS e FGTS, assim como exigir as cópias das férias, gratificações natalina, entre outros".






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