Para que todos entendam melhor a questão da Terceirização, é importante saber os detalhes da contratação de mão de obra para o seu Condomínio para evitar dor de cabeça e despesas extras que foram pagas à terceirizada e essa não recolheu os impostos dos funcionários que prestaram ou prestam os serviços no seu condomínio ou deixaram de pagar os salários. O projeto aprovado em 22/3/2017 na Câmara Federal diz que o funcionário que não tem seus direitos depositados pela empresa tem que entrar 1º contra a sua empresa e se essa não pagar ai então aciona o Condomínio onde trabalha ou trabalhou. O projeto está agora no senado federal e o presidente da casa disse que vai ouvir sugestões dos senadores para melhorar o projeto e dar mais garantias aos funcionários. Tem que se tomar cuidados ao contratar empresa terceirizada; quem contratar pode ficar com o ônus dos pagamentos caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações trabalhistas e fiscais.
Orientações Atuais para Condomínios: antes da Nova Lei ser aprovada e publicada.
Orientações Atuais para Condomínios: antes da Nova Lei ser aprovada e publicada.
Todo cuidado é pouco; por isso copiei e colei do Site "Síndico Net" as orientações necessárias para o Síndico e equipe, para evitar que o Condomínio seja responsabilizado por impostos, salários e outros encargos, caso a terceirizada não cumpra o que está no contrato assinado pelas partes.
Importante também é o Síndico e Administradora ler e verificar se a nova regulamentação de Terceirização assinada pelo presidente da República alterou alguma coisa dos dados do Sindico Net.
Importante também é o Síndico e Administradora ler e verificar se a nova regulamentação de Terceirização assinada pelo presidente da República alterou alguma coisa dos dados do Sindico Net.
"Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza"
"Evite
ações trabalhistas de terceirizados"
Dicas e orientações para lidar com mão de obra
terceirizada
"A legislação
trabalhista e tributária é bastante complexa, e em alguns casos o condomínio
por falta de informação ou pela desatenção das administradoras acaba sofrendo
algum tipo de processo jurídico. Para que isso não aconteça, na hora de
terceirizar serviços atente para essas dicas de profissionais:
Procedimentos
incorretos
É comum que
haja desinformação do síndico do condomínio a respeito das leis trabalhistas e
dos procedimentos empregatícios. Muitos condomínios não desejam descumprir a
lei, mas é freqüente ocorrer situações passíveis de multa pela delegacia
regional do trabalho, e ações trabalhistas desnecessárias. Confira alguns
procedimentos incorretos:
·
Falta de fiscalização da empresa
contratada e do condomínio contratante a respeito de questões como segurança do
trabalho, por motivos de contenção de despesas. O pessoal da limpeza, por
exemplo, deve ter EPI´s, equipamentos de proteção individual, como luvas e
botas, para não entrar em contato com produtos químicos e lixo.
·
Outro caso que pode gerar algum
desconforto jurídico é o condomínio se considerar o superior hierárquico do
terceirizado, configurando subordinação, e portanto, vínculo empregatício. O
síndico não tem o direito de controlar horário de o trabalho, por exemplo. As
orientações e reclamações devem ser passadas à empresa contratada, não aos
profissionais alocados.
·
Horas extras não pagas pela
contratada, duplas jornadas com período de descanso exagerado, desconfigurando
uma única jornada, questões de benefícios, vale-transporte, férias, auxílio
natalino, entre outros.
·
Terceirização
Legal
·
A terceirização legal é a que
respeita os preceitos relativos aos direitos dos trabalhadores, não pretendendo
fraudá-los
·
Aquela que a empresa escolhida esteja
em dia com os impostos e tenha um bom nome no mercado
·
Idoneidade econômica da terceirizada
·
Especialização nos serviços a serem
prestados
·
Os serviços devem ser dirigidos pela
própria empresa terceirizada, ou seja, deve haver uma supervisão do funcionário
contratado e se seus serviços estão adequados.
·
Na
contratação
·
Analisar certidões negativas de
débito com o INSS.
·
Checar referências da empresa, por
exemplo, serviços anteriores
·
Confira se a empresa paga o piso da
categoria aos funcionários, se age corretamente em quesitos como segurança no
trabalho, se oferece benefícios e se recolhe todos os encargos e impostos
·
Antes de assinar o contrato,
certifique-se de que a empresa prestadora oferece assistência jurídica e seguro
contra acidentes de trabalho ao funcionário que prestará serviços em seu
condomínio, pois o seguro pode protegê-lo de possíveis responsabilidades cíveis
em caso de ação por parte do funcionário.
·
Há um risco real de que, caso a
empresa não tenha condições de pagar funcionários em caso de reclamações
trabalhistas, o condomínio tenha que arcar com as despesas. Por isso, é
importante verificar as condições financeiras da mesma.
·
O risco de ações se minimiza se for
contratada uma empresa sólida no mercado.
·
Após a contratação, certifique-se,
trimestralmente, de que a empresa está recolhendo os encargos trabalhistas.
Caso não o faça, isso pode configurar quebra de contrato. O contrato é o meio
mais eficaz de proteger o condomínio contra ações trabalhistas, mas ainda assim
não é garantia de que não haverá problemas.
·
Processos
trabalhistas em condomínios por ex-funcionário terceirizado
·
O empregado, quando busca incluir o
condomínio como réu, é porque desconfia de que a empresa onde trabalha não terá
condições financeiras de honrar com os valores da reclamação. Por isso, atenção
ao contratar empresas terceirizadoras, confira atentamente o contrato e
verifique as responsabilidades contratuais e trabalhistas
·
As empresas de terceirização que agem
de acordo com a lei e recolhem devidamente todos os encargos, assim como
respeitam a legislação trabalhista com seus funcionários, não têm problemas na
justiça.
·
Os maiores problemas na terceirização
são: falsos ou inexistentes recolhimentos sociais (guias com falsos
recolhimentos sociais), jornadas de trabalho desrespeitadas, horas extras não
pagas, benefícios não cumpridos, piso não cumprido, dupla jornada do mesmo
funcionário (quando um mesmo funcionário trabalha em dois postos, de dois
contratantes, pagando a empresa terceirizadora apenas uma das jornadas para
fins de INSS e FGTS), trabalhadores sem registro, entre outros.
·
As relações de emprego estão
vinculadas ao princípio do 'contrato realidade', ou seja, prevalecerá, sempre,
o que de fato ocorria no trabalho, não importando documentos, contratos, entre
outros. O que vale na Justiça do Trabalho é a verdade ocorrida.
·
Procedimentos
para contratação
Há diferença de
documentação, por exemplo, para diferentes prestações de serviços (manutenção,
jardinagem, segurança, limpeza etc.)?
·
Não há diferença pelo tipo de
serviço, exceto na segurança, já que as empresas estão submetidas ao registro
na Polícia Federal, quando utilizarem armas. Nos outros contratos, não existem
diferenças.
·
O condomínio contratante deve
verificar a documentação da empresa, fazer uma busca no site da Justiça do
Trabalho, assim como na Justiça Estadual, no foro do bairro em que atua, e no
foro central.
·
É importante solicitar uma CND,
certidão negativa de débitos do INSS.
·
Responsabilidade
do síndico ou do condomínio?
·
Na terceirização, quem comanda o
funcionário é a empresa e não o síndico. Se o síndico não gostar de um
procedimento do funcionário, deve se dirigir ao supervisor da empresa
·
A responsabilidade final é sempre do
condomínio, pois é subsidiário na obrigação. Contratar empresas desonestas traz
muitos prejuízos, daí a importância de o síndico somente liberar os pagamentos
das faturas mensais com a apresentação da folha de pagamento, das cópias das
carteiras devidamente assinadas, dos contracheques assinados, das guias de INSS
e FGTS, assim como exigir as cópias das férias, gratificações natalina, entre
outros".
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